RS abre negociações para devedores de crédito educativo

 

23 janeiro 2012

Saindo do vermelho

Por Jomar Martins

A partir do dia 28 de janeiro, os estudantes gaúchos de nível superior, em dívida com o Fundo do Programa de Crédito  Educativo (Procred), poderão renegociar os seus débitos com a Caixa RS — agente financeiro da bolsa rotativa de crédito oferecida pela Secretaria da Educação. A possibilidade está expressa na Lei 13.858/2011, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, em 28 de dezembro passado.

O procurador do Estado Rodinei Candeia, da Procuradoria Geral do Estado em Erexim (RS), diz que foi autorizado desconto de 50% sobre o valor da dívida para pagamentos à vista das parcelas a vencer. ‘‘Ficou determinado que o valor do débito será corrigido pelo índice contratado, mais taxa de 3% ao ano — o que também é uma vantagem considerável e facilitará os acordos. Os inadimplentes são dispensados de juros e multa, com os mesmos critérios para pagamento à vista. No caso de parcelamento, este pode ser feito em até 120 vezes, sem juros e multa e atualização pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) e taxa de administração anual, de 3%’.’

Conforme o procurador, os que decidirem parcelar não poderão atrasar o pagamento por mais de 60 dias, sob pena de perder o parcelamento e os benefícios da lei. É que a cobrança terá continuidade, inclusive contra os fiadores — que deverão anuir no acordo ou serem substituídos.

Rodinei Candeia ressalta que mesmo quem já teve os débitos renegociados pode se valer da nova lei. No caso de dívida judicializada, deverá haver desistência da discussão jurídica, e pagos os honorários e custas, caso não haja assistência judiciária.

Além disso, em caso de desemprego do mutuário, as prestações ficarão suspensas, desde que haja comprovação da nova situação do estudante. Se houver falecimento ou aposentadoria por invalidez, a dívida vincenda será considerada extinta. O procurador lembra, por fim, que também serão extintos os débitos de valores considerados inferiores ao mínimo para ajuizamento de ação (em torno de R$ 3 mil) e de devedores inadimplentes comprovadamente sem patrimônio.

Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Revista Consultor Jurídico, 23 de janeiro de 2012

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